A jovem (linda e absoluta) Stephany ganhou um Cross Fox pelo sucesso do vídeo clip “Sou Stephany” que promoveu o veículo e ajudou a Wolksvagem a vendê-lo.
Não vamos falar da iniciativa da empresa de dar um carro, nem da acertada atitude dos profissionais da Globo de não exibirem e não deixarem a adolescente cantar a música que é uma versão não autorizada de uma música famosa de uma cantora ainda mais famosa. Vamos falar de Código de Trânsito.
De início, deixemos claro, a menina é menor de idade e segundo o CTB – Código de Trânsito Brasileiro, não pode dirigir. Mesmo que pudesse, ela precisaria ser habilitada ou possui uma permissão.
Assistindo ao vídeo e analisando a motorista pop star, anotei:
Sem ser habilitado
Art 162, 163, 164 – Infração Gravíssima, 7 Pontos, multa de R$ 574,62, apreensão do veículo e recolhimento da CNH do proprietário.
Sem usar o cinto de segurança
Art. 167. (Constitui infração de trânsito) deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65: Infração grave, 5 pontos, multa de 127,69, retenção do veículo até sanar (colocação do cinto);
Conduzir com apenas uma das mãos
Art. 252 – Infração média, 4 pontos, multa de R$ 85,13.
Braço para fora; Pessoas, animais ou coisas à esquerda ou entre braços e pernas
Art. 252 – Infração média, 4 pontos, multa de R$ 85,13.
04 infrações, total de 20 pontos, R$ 872,57 [ironia]mais ou menos dependendo da gorjeta[/ironia] e de quebra a apreensão do Cross Fox.